Orgãos Municipais
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Endereço
Rua Luiz Antonio Garcez, 140 Centro, 48280-000 Mata De São João/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00
Contatos
+55 (71) 3635-1310
comunicacao@pmsj.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Competência
É órgão central de gestão da administração pública do alcaide municipal, tendo como atribuições principais a gestão executiva, coordenação, planejamento, controle e avaliação das atividades realizadas através dos diversos setores e secretarias do município. Atribuições do Gabinete do Prefeito: a) Realização das atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Chefe de Gabinete, observados os limites estabelecidos em Lei, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis para consecução dessas atividades; b) Atendimento a todas as manifestações dos órgãos encarregados do controle externo e interno, relativamente às ordenações de despesas à sua responsabilidade. c) Recebimento e atendimento com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento à secretaria relativa ao assunto tratado; d) Prestar assessoramento direto ao Prefeito na sua representação administrativa; e) Gerenciar diretamente a administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e moveis.
Secretaria de Administração e Finanças – SECAF
Endereço
Rua Luiz Antônio Garcez, 140 Centro, Mata De São João/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (71) 3635-1310
samela.brito@pmsj.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Competência
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades nas áreas de planejamento, de gestão de pessoas, recursos logísticos, tecnologia da informação e de telecomunicação, na administração tributária, financeira e contábil, competindo-lhe exercer outras competências correlatas.
Secretaria de Educação - SEDUC
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Rua Luiz Antônio Garcez, 140 Centro, Mata De São João/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (71) 3635-1310
alex.carvalho@pmsj.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Competência
A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade coordenar, executar e desempenhar as políticas e atividades em matéria de educação no Município, competindo-lhe exercer outras competências correlatas.
Secretaria de Saúde – SESAU
Endereço
Rua Santos Dumont, SN Centro, Mata De São João/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (71) 3635-3803
tatiane.reboucas@pmsj.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Competência
Oferecer condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população; Reduzir as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias; Melhorar a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida aos munícipes; Garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar condições para que esse direito esteja ao alcance de todos, independente da condição social de cada um; Coordenar a política municipal de saúde; Coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde; Promover a Saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; Promover Informações de saúde; Viabilizar insumos para a saúde; Promover ações preventivas em geral, vigilância e controle sanitário; Prover a inspeção da equipe de Vigilância sanitária, especialmente quanto a empresas do ramo de comercialização de medicamentos, produtos químicos e alimentos em geral; Realizar outras atribuições inerentes à secretaria.
Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
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Rua Luiz Antônio Garcez, 140 Centro, Mata De São João/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
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+55 (71) 3635-1310
+55 (71) 99957-6824
samella.martins@pmsj.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Competência
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de obras e serviços públicos, competindo-lhe: I. Executar atividades concernentes a construção, a manutenção e a conservação de obras e vias públicas urbanas e rurais; II. Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessárias para o atendimento das respectivas despesas; III. Verificar a viabilidade técnica do projeto a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; IV. Executar atividades de conservação e manutenção de edificações públicas do Município; V. Elaborar projetos e executar obras de infraestrutura; VI. Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas; VII. Fiscalizar a aplicação da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, zoneamento, código de obras e de posturas; VIII. Analisar projetos de obras e edificações públicas e particulares; IX. Fiscalizar projetos de construções públicas e privadas; X. Atender e orientar o público na aprovação e regularização de obras e edificações; XI. Examinar, aprovar e conceder licença para projetos de empreendimentos de edificações; XII. Conceder e revogar licenças para construção, fornecer certidões e expedir habite-se; XIII. Promover a manutenção e conservação das edificações públicas, das estradas vicinais e vias urbanas; XIV. Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; XV. Zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários; XVI. Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município; XVII. Fiscalizar as atividades em vias e logradouros públicos; XVIII. Administrar os parques, jardins, praças e áreas verdes; XIX. Preservar e aproveitar as áreas paisagísticas; XX. Fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e matadouros; XXI. Executar e fiscalizar as atividades relativas aos serviços de limpeza pública; XXII. Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; XXIII. Controlar e fiscalizar o funcionamento de máquinas e motores; XXIV. Planejar, programar, controlar, disciplinar e fiscalizar o sistema de transporte público do Município, constituídos pelas empresas e ou recurso humanos vinculados ao setor, os terminais, os postos de fiscalização, os pontos de embarque e desembarque de passageiros, e veículos; XXV. Permitir, por ato próprio e com atendimento à disposição legal, a exploração por particulares dos serviços de transporte público do Município; XXVI. Elaborar e fiscalizar o cumprimento de regulamentos, normas ou instruções desenvolvidas para a operacionalização do sistema de transporte público podendo aplicar penalidades mediante lavraturas de autos de infração e efetuar a respectiva cobrança das multas aplicadas; XXVII. Proceder a estudos para a definição da política tarifária do sistema de transporte público do Município; XXVIII- administrar os equipamentos urbanos e outros mobiliários do sistema de transporte público do Município; XXIX. assegurar o cumprimento dos padrões de funcionamento, higiene e segurança dos equipamentos utilizados na exploração dos serviços de transporte; XXX. Promover a participação do usuário do sistema no processo© de adequação e melhoria do serviço público prestado; XXXI - proteger os bens, serviços e instalações do Município, visando prevenir a ocorrência, ilícitos, danos, vandalismo© e sinistro; XXXII. Fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins, praças, cemitérios, mercados, feiras livres, além de outras voltadas para o bem-estar dos munícipes; XXXIII. Prestar apoio às atividades dos agentes de posturas e dos serviços prestados nos mercados públicos nas feiras livres; XXXIV. Realizar o monitoramento dos prédios ocupados por órgãos, entidades e serviços da Prefeitura Municipal, mediante a utilização de meios eletrônicos; XXXV. Planejar e executar os serviços de vigilância ostensiva e preventiva, visando assegurar a proteção dos bens públicos municipais e o cumprimento da Lei; XXXVI. Apoiar quando solicitado e autorizado pelo Prefeito, os órgãos de segurança federal e estadual, dentro de suas competências específicas, no território do Município de Mata de São João; XXXVII. Colaborar com campanhas de interesse público e demais atividades dos órgãos municipais no desenvolvimento de trabalhos correlatos com a missão da Guarda Municipal; XXXVIII. Utilizar a Guarda Municipal na fiscalização do trânsito, podendo autuar, e aplicar medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada; XXXIX. Implementar ações e operações de defesa civil no Município, especialmente, nas situações de calamidade pública e ocorrências de sinistros que importem em danos a bens e pessoas; XL. Auxiliar nas ações de defesa civil, sempre que em riscos bens, serviços e instalações municipais e, em situações excepcionais, a critério do Prefeito; XLI. Coordenar as atividades de defesa civil no Município, articulando-se, em caráter cooperativo, com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; XLII. Coordenar a execução de atividades relacionadas com a defesa civil do Município e de sua população em situação de emergência e calamidade pública; XLIII. Implementar planos e programas de defesa civil; XLIV. Coordenar a implantação de programas de treinamento para voluntariado; XLV. Elaborar plano de ação anual visando ao atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como das ações emergenciais; XLVI. Exercer outras competências correlatas.
Secretaria de Agricultura - SEAGRI
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Rua Luiz Antônio Garcez, 108 Centro, Mata De São João/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
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+55 (71) 99943-3288
adriana.nunes@pmsj.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Competência
Competências: A Secretaria Municipal da Agricultura tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de agricultura, competindo-lhe: I. Desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento a produção agrícola do Município; II. Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias, agroecológicas e orgânicas; III. Executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; IV. Apoiar as unidades produtivas do Município voltadas para o desenvolvimento agropecuário, agroindústria e aproveitamento dos recursos hídricos; V. Incentivar a instalação de novas atividades produtivas na área de agropecuária, agroecológica e orgânica; VI. Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando a melhoria de abastecimento do Município; VII. Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção e implantação de programas e projetos relativos ao abastecimento; VIII. Atuar dentro dos limites de competência municipal como elemento regularizador do abastecimento da população; IX. Apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento; X. Identificar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município; XI. Exercer outras competências correlatas.
Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza - SEMPS
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Praça Barão Açu Da Torre, 358 Centro, Mata De São João/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
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+55 (71) 3635-1666
+55 (71) 99963-1302
admsemps@gmail.com
Cargo e responsáveis
Competência
Competências: A Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate a Pobreza tern a finalidade de desempenhar as funções do Município em matéria de promoção social e combate a pobreza, competindo-lhe: I. Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social, defesa social e vigilância social, observadas as disposições, normativas e pactuações no âmbito Estadual e Federal; II. Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação, instituídas na forma do Plano Municipal de Assistência Social; III. Promover e garantir a oferta regular de ações socioassistenciais voltadas, principalmente, a população mais vulnerável e em risco social; IV. Estabelecer normas, apoio financeiro e os critérios para requerimento e concessão de benefícios eventuais, provisão pública de caráter temporário que se destina a indivíduos e famílias acometidas por situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública; V. Formular, coordenar, implementar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de renda no âmbito do Município e estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal socioassistencial; VI. Encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar e a população de idosos, conforme lei vigente, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício de prestação continuada não contributivo; VII. Promover mutirões, campanhas de mobilização e trabalho socioeducativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município; VIII. Manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos das instâncias do governo estadual, federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; IX. Celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município; X. Realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações; XI. Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; XII. Promover ações efetivas de combate a pobreza; XIII. Formular políticas para a inclusão econômica da população carente; XIV. Apoiar, articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social; XV. Promover a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente dos trabalhadores do SUAS; XVI. Prestar assistência judiciária à população carente; XVII. Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; XVIII. Exercer outras competências correlatas.
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUR
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Rua Luiz Antônio Garcez, 140 Centro, Mata De São João/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
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+55 (71) 3635-1310
+55 (71) 99617-7275
yuka.fujiki@pmsj.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Competência
Competências: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de desenvolvimento urbano, desenvolvimento econômico e meio ambiente, competindo-lhe: I. Definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento urbano; II. Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. III. Promover o desenvolvimento urbano respeitando-se o adequado uso do solo; IV - definir a política de uso e ocupação do solo e a aplicação de normas de ordenamento correspondentes; V. Examinar, aprovar e conceder licença para projetos de empreendimentos de edificações e parcelamentos do solo urbano; VI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas nas áreas sob sua responsabilidade; VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e loteamento, inclusive condomínios; VIII. Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; IX. Implantar a política municipal de meio ambiente compatibilizando-a com as políticas nacionais e estaduais; X. Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora; XI. Promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental no Município; XII. Orientar e controlar a utilização de defensivas agrícolas em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal; XIII. Licenciar, monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras de qualquer natureza que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental; XIV. Emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, bem como licenças apropriadas; XV. Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente; XVI - promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiental natural, urbano e rural; XVII. Propor normas necessárias ao controle, preservação e correção da poluição ambiental; XVIII. Socioambiental através da administração das Unidades de Conservação (DCs) do Município; XIX. Propor e executar a política de educação ambiental no âmbito do Município; XX. Representar o Município, tanto no âmbito urbanístico quanto ambiental, junto às entidades responsáveis pelas articulações regional e metropolitana XXI. Planejar, coordenar e executar a política fundiária do Município por meio da promoção de ações destinadas a democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento sustentável; XXII. Mediar e prevenir conflitos que envolvam a posse e uso da terra, contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no espaço urbano e rural do Município; XXIII. Exercer a coordenação intersetorial dos órgãos e entidades da administração pública relacionadas com a sustentabilidade; XXIV. Organizar a ocupação do solo por meio de articulação institucional no âmbito do Poder Público Municipal e o acesso aos bens e serviços necessários ao desenvolvimento sustentável, respeitadas as tradições e características culturais e sociais das comunidades envolvidas; XXV. Articular os esforços do Município com outros entes da federação, entidades civis e iniciativa privada, em favor da regularização fundiária; XXVI. Organizar, implantar e coordenar o cadastro fundiário do Município e identificar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado para a atividade de interesse público; XXVII. Celebrar convênio, contrato e acordo com órgão e entidade pública ou privada, nacional ou internacional, com vistas à consecução de sua finalidade; XXVIII. Promover permuta de terras públicas, dominiais, devolutas ou arrendadas, para a consecução de sua finalidade institucional; XXIX - desenvolver ou concatenar ações de apoio voltadas à consolidação dos projetos de assentamentos e regularização fundiária no Município sob a responsabilidade, coordenação e execução dos Governos Estadual e Federal; XXX - exercer outras competências correlatas.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEDEER
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Rua Luiz Antônio Garcez, 140 Centro, Mata De São João/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (71) 3635-1310
+55 (71) 98215-9984
sedeermsj@gmail.com
Cargo e responsáveis
Competência
Competências: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda tern por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de desenvolvimento econômico, trabalho e inovação, competindo-lhe: I. Definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o desenvolvimento econômico e estímulo ao trabalho; II. Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; III- incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem insumos disponíveis no Município, sem prejuízo do meio ambiente; IV. Otimizar as oportunidades e potencialidades industriais, consolidando e ampliando o parque industrial existente; V. Estabelecer prioridades para os investimentos públicos em infraestrutura de apoio, de acordo com a política federal, estadual e a realidade econômica do Município; VI. Buscar junto às indústrias já instaladas, o desenvolvimento de projetos com vistas a instalação de cursos técnicos para a qualificação, aperfeiçoamento e aproveitamento da mão de obra existente no Município; VII. Promover a intermediação de empregos, qualificação profissional, geração de renda e seguro-desemprego; VIII. Apoiar os segmentos municipais na formação de cooperativas, voltadas para a geração de emprego e renda; IX. Formular políticas para a inclusão econômica da população carente; X. Promover a capacitação do trabalhador e sua integração ao trabalho; XI. Firmar parcerias com instituições públicas e privadas, visando ampliar os serviços de intermediação de mão-de-obra; XII. Exercer outras competências correlatas.
Secretaria de Turismo - SETUR
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Avenida Acm, SN Praia Do Forte, Mata De São João/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
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+55 (71) 99661-3793
alexandre.rossi@pmsj.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Competência
Competências: A Secretaria Municipal do Turismo tern por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de turismo, competindo-lhe: I. Elaborar o planejamento estratégico para o desenvolvimento turístico do Município; II. Planejar, fomentar e executar atividades turísticas promovendo o Município como polo de investimento público e privado; III. Promover a dinamização da economia do Município, criando condições atrativas para captação de empreendimentos e investimentos na área turística; IV. Promover campanhas para desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo, como incentivo a política de emprego e renda; V. Planejar, elaborar e realizar eventos turísticos; VI. Planejar as campanhas de incentivo ao turismo no Município; VII. Realizar ações de promoção ao turismo; VIII. Exercer outras competências correlatas.
Secretaria de Cultura, Comunicação e Esporte - SECCE
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Rua Luiz Antônio Garcez, 140 Centro, Mata De São João/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
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+55 (71) 3635-1310
+55 (71) 99950-5368
secretariadeculturapmsj@gmail.com
Cargo e responsáveis
Competência
Competências: A Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Esporte tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de cultura, comunicação, esporte e eventos, competindo-lhe: I. Promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; II. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município; III. Incentivar e viabilizar a capacitação dos trabalhadores culturais; IV. Documentar as artes populares; V. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos; VI. Atuar na preservação das características regionais do Município, protegendo seus valores naturais, históricos, religiosos e culturais; VII. Fomentar, estimular e preservar o ciclo de festas tradicionais do Município; VIII. Elaborar e implantar o calendário de eventos do Município; IX. Planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura; X. Divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; XI. Desenvolver atividades de imprensa e relações públicas; XII. Planejar as campanhas de comunicação institucional do Município; XIII - coordenar o registro em arquivos das ocorrências levantadas para fins de conservação do trabalho jornalístico; XIV. Coordenar e executar as atividades de publicações; XV. Acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração nos órgãos de imprensa; XVI. Formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltados ao aprimoramento das organizações sociais; XVII. Definir e implementar políticas públicas relativas ao esporte e lazer, visando democratizar o acesso da população aos programas e às atividades de esporte e lazer promovidas pelo Município; XVIII. Manter permanentemente interação com outros Municípios da região visando a promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas de esporte e lazer; XIX. Planejar e executar as atividades de esporte e lazer programadas pela Secretaria; XX. Planejar e promover atividades esportivas nas comunidades; XXI. Promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da população; XXII. Elaborar, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; XXIII. Promover o estímulo às atividades esportivas e recreativas; XVIV. Sediar eventos esportivos; XXV. Realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis; XXVI. Proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, mediante a realização de atividades esportivas e recreativas; XXVII. Incentivar as práticas esportivas como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; XXVIII. Implantar projeto de avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela Secretaria; XXIX. Planejar, adquirir e manter os equipamentos públicos de esporte e lazer; XXX. Conservar os espaços destinados ao esporte e ao lazer pertencentes ao Município; XXXI. Promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas esportivos e a elevação do nível técnico; XXXII. Exercer outras competências correlatas.
Assessoria Jurídica Geral do Município - AJGM
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Cargo e responsáveis
Competência
Competências: A Assessoria Jurídica Geral do Município tem por finalidade exercer a representação judicial do Município, a defesa em juízo ou fora dele, de seu patrimônio, seus direitos e interesses e assessoramento jurídico aos órgãos de sua administração, competindo-lhe: I. Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II. Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; III. Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; IV. Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; V. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos; VI. Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de bens pela Prefeitura e nos contratos em geral; VII. Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VIII. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; IX. Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; X. Emitir parecer sobre questões jurídicas que Ihe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários; XI. Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município; XII. Promover pesquisa e a realização dos títulos de propriedade do Município; XIII. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; XIV. Exercer outras competências correlatas.
Controladoria Geral do Município - CGM
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wellingtonlazaro@hotmail.com
Cargo e responsáveis
Competência
Competências: A Controladoria Geral do Município tern por finalidade a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, o acompanhamento dos programas de governo e a avaliação da gestão dos administradores públicos municipais, competindo-lhe: I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no piano plurianual, no piano de governo e nos orçamentos do Município; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; III - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município; IV. Promover a normalização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; V. Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município; VI. Manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação; VII. Apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregulares, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo às autoridades competentes as providências cabíveis; VIII. Atuar conjuntamente com as áreas competentes, nas correções e ajustes dos questionamentos apresentados pelo Tribunal de Contas dos Municípios- TCM, em suas notificações mensais; IX. Exercer o controle da execução dos orçamentos do Município, em particular quanto aos créditos adicionais e aos limites impostos da lei orçamentária anual; X. Acompanhar simultaneamente com a contabilidade, as providências quanto a documentação prevista nas resoluções e instruções do TCM, para efeito das prestações de contas; XI. Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município; XII - apoiar o controle externo na sua missão institucional; XIII. Supervisionar a gestão de Fundos, programas e convênios; XIV. Produzir estatísticas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal, a partir das manifestações recebidas; XV. Examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativas de coleta de sugestões, reclamações, elogios e denúncias, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação; XVI. Exercer outras competências correlatas.
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